terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Direito Processual Penal

PERGUNTAS



1. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta? (provas)

2. O que é absolvição sumária? (ação penal)

3. O que é rejeição da denúncia? (ação penal)

4. Qual a diferença entre substituição processual e sucessão processual? (ação penal)

5. Qual a diferença entre notitia criminis Mediata, Imediata e Coercitiva? (ação penal)

6. Em que casos será considerada perempta a ação penal privada? (ação penal)

7. Em face de crime de ação penal privada, é cabível a decretação de prisão preventiva?

8. Julgue a assertiva: O inquérito policial instaurado pela autoridade policial não pode ser por ela arquivado, ainda que não fique apurado quem foi o autor do delito.

9. Julgue a assertiva: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, vedada a petição por parte do indiciado.

10. Qual o prazo para se encerrar um inquérito policial?

11. O que acontece caso um particular solicite a instauração de inquérito e o delegado negue o pedido?

12. Julgue a assertiva: Somente no procedimento do júri é necessário observar a incomunicabilidade das testemunhas, pois, no procedimento comum, não há proibição legal de que as testemunhas saibam ou ouçam os depoimentos umas das outras.

13. A prisão temporária pode ser decretada pela autoridade policial ou judicial, por representação do Ministério Público pelo tempo que durar o inquérito policial?

14. Julgue a assertiva: A prisão preventiva do autor do fato é incabível após recebida a denúncia ou queixa pelo juiz, cabendo apenas na fase extrajudicial para resguardar a segurança da vítima.

15. Na hipótese de o Delegado de Polícia ser parente em até segundo grau da vítima ou do indiciado, fica ele impedido de presidir o inquérito policial sob pena de nulidade do procedimento?

16. Nos crimes de tráfico de entorpecentes, qual o prazo para conclusão do Inquérito Policial?

17. O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial ou peças de Informação?

18. Que nomenclatura no processo penal corresponde à notícia anônima do crime?

19. O que é delatio criminis simples?

20. Como é denominado pelo CPP o caso em que o fato é relatado à autoridade policial por iniciativa de terceiros?

21. O que acontece caso o MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do Inquérito Policial ou de quaisquer peças de informação e o juiz considerar improcedentes as razões invocadas?

22. Em que situações a autoridade policial pode conceder fiança e liberar o acusado?

23. Julgue a assertiva: Na atual sistemática processual penal, a absolvição sumária e a rejeição da denúncia têm como finalidade a extinção, de forma antecipada, do processo: no primeiro caso, ocorre o exame do mérito da questão, obstando-se a propositura de nova ação penal acerca dos mesmos fatos; no segundo, enseja-se a declaração de desconformidade com os aspectos formais indispensáveis à propositura da ação penal e, supridas as exigências legais, poderá a ação ser intentada novamente.

24. Julgue a assertiva: A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

25. Corrija as assertivas caso necessário: a) o dever de encaminhar o auto de prisão em flagrante ao Ministério Público dentro do período de vinte e quatro horas após a prisão. b) que a primeira pessoa a ser ouvida no auto de prisão em flagrante é o acusado, sobre a imputação que lhe é feita. c) que dentro de doze horas depois da prisão será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade. d) a faculdade de qualquer pessoa capturar alguém em flagrante delito. e) que se considera em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com pessoa que esteja portando objetos de origem ilícita.

26. Informe os agentes que não podem ser presos em flagrante delito e aqueles que podem apenas em caso de crimes inafiançáveis.

27. Os menores de 14 anos de idade e os deficientes mentais são proibidos de depor?

28. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não exista consentimento do signatário?



RESPOSTAS

1- Sim. Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

2- A “absolvição sumária”, trata-se da figura inovadora do julgamento antecipado da lide no processo penal, inspirada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da economia processual. E se caracteriza por ensejar verdadeiro exame de mérito. Nos termos do art. 397, do CPP, a absolvição sumária pode ocorrer quando o juiz verificar: “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente.

3- A rejeição da denúncia consiste no ato do juiz de verificar aspectos técnicos formais da peça, isto é, deve aferir os requisitos formais insertos no art. 41, do CPP: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”. E ainda as situações abrangidas pelo art. 395, do CPP: “A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal”. Atenção! Na hipótese de rejeição por ausência ou defeito de uma das formalidades citadas, após o devido reparo, será possível a reapresentação da denúncia. Já na absolvição sumária, a reapresentação não será possível, porque existiu exame de mérito.

4- Ocorre a substituição processual na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública, quando o ofendido postula no pólo ativo, onde deveria estar o MP, a princípio. Ocorre a sucessão processual nas situações em que o ofendido vem a falecer, cabendo ao CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmãos) habilitar-se no processo.

5- IMEDIATA: é quando a autoridade policial toma conhecimento por qualquer outro meio que não prisão ou provocação formal, por ex. no caso de o delegado tomar conhecimento de um crime através da televisão ou em atividades rotineiras. Somente possível nos crimes de ação penal pública incondicionada. MEDIATA: é a provocação formal a um delegado para a instauração de um inquérito, por ex. requisição do Ministério público, representação do ofendido. COERCITIVA: por intermédio de prisão em flagrante.

6- Casos de perempção da ação penal: I- quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguintes; II- quando, falecendo o querelante , ou sobrevindo sua incapacidade , não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III- quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixou de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV- quando sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir se deixar sucessor. Outros casos d perempção: - morte do querelante nos delitos que são objeto de ação privada personalíssima

7- 312. A PRISÃO PREVENTIVA poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

8- Certo.

9- Errado. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

10- Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

11- Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o chefe de Polícia.

12- Errada.

13- ERRADO. Art. 2° A prisão temporária será decretada PELO JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (lei 7960/89).

14- ERRADO. Art. 311. Em qualquer fase do inquérito INQUÉRITO POLICIAL ou da INSTRUÇÃO CRIMINAL, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial (CPP).

15- Errada: Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

16- Será de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

17- Não. Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

18- Notitia Criminis Inqualificada (delação apócrifa).

19- É aquela cuja comunicação é feita por qualquer pessoa do povo, à autoridade policial, quando tiver ciência da existência de infração penal em que caiba ação pública incondicionada; Somente autorizará a instauração do Inquérito Policial nos crimes de ação penal pública incondicionada.

20- Notitia criminis indireta, provocada ou de cognição mediata.

21- O juiz fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

22- Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção e prisão simples.

23- Correta.

24- ERRADA. A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime a todos de estende, não havendo que se falar em recusa. A banca examinadora misturou os institutos da renúncia e perdão. Vejamos o que o CPP afirma sobre cada instituto: "Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá". "Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar". A renúncia é ato unilateral não havendo que se falar em recusa do autor do crime.

25- a) o dever de encaminhar o auto de prisão em flagrante ao Ministério Público dentro do período de vinte e quatro horas após a prisão. ERRADA: Art. 306 § 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007). b) que a primeira pessoa a ser ouvida no auto de prisão em flagrante é o acusado, sobre a imputação que lhe é feita. ERRADA: Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005). c) que dentro de doze horas depois da prisão será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade. ERRADA: §2 Dentro em 24h será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. (Incluído pela Lei nº 11.449, de 2007). d) a faculdade de qualquer pessoa capturar alguém em flagrante delito. CORRETA: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. e) que se considera em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com pessoa que esteja portando objetos de origem ilícita. ERRADA: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

26- Quadro sinótico: Não podem ser presos em flagrante: 1. Menores de 18 anos; 2. Diplomatas estrangeiros e seus familiares; 3. Presidente da República; 4. Agente que socorre a vítima de acidente de trânsito; 5. Agente que se apresenta espontaneamente após o crime (nada obsta que se lhe decrete a prisão preventiva se presente motivo ensejador). Sujeitos que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável: 1. Membros do Congresso Nacional; 2. Deputados Estaduais; 3. Magistrados; 4. Membros do Ministério Público; 5. Advogados no exercício da função. Observação: cuidado com a hipótese de infração de menor potencial ofensivo (IMPO), pois só não cabe a última etapa do flagrante, sendo possível a captura e a apresentação do agente ao Delegado. Não poderá haver a prisão em flagrante como realidade formal, ou seja, apresentado o autor do fato, não será lavrado o auto de prisão em flagrante, mas apenas o termo circunstanciado de ocorrência e o termo de compromisso. No entanto, caso não assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, o auto de prisão em flagrante será lavrado nos termos do artigo 304 do Código de Processo Penal.

27- Não são proibidos de depor. Apenas não são obrigados a cumprir o que estatui o Art. 203 do CPP. Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha. Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade. Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

28- Alternativa correta: Letra B. Conforme estatui o Art. 233 do Código de Processo Penal: Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

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