quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Revisão Direito Penal

PERGUNTAS



1. O que é dolo eventual?

2. Qual a diferença entre concurso material e concurso formal de crimes?

3. O que é dolo geral ou hipótese de erro sucessivo?

4. Julgue a assertiva: A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.

5. Em quanto tempo decai o direito de queixa ou de representação? (ação penal)

6. Em que tipo de ação penal ocorre a perempção? Quando ela será determinada?

7. No que consiste o crime de Estelionato e qual sua diferença para o furto qualificado mediante fraude? (crimes contra o patrimônio)

8. Defina a tipicidade dos seguintes crimes: I. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. II. Exigir, para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. III. Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. IV. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (crimes contra a ADM Pública)

9. Qual a diferença entre concussão e corrupção passiva? (crimes contra a ADM Pública)

10. Explique a teoria dos elementos negativos do tipo. (Tipicidade)

11. Explique o que é tipicidade conglobante. (Tipicidade)

12. O que é Estado de Necessidade? Quais as duas teorias existentes? (excludentes da ilicitude)

13. Diferencie teoria unitária da diferenciadora no que concerne ao estado de necessidade. (excludentes da ilicitude)

14. Qual a diferença entre estado de necessidade agressivo e defensivo? (excludentes da ilicitude)

15. Tício, durante uma discussão com Mévia, sua esposa, desfere-lhe um disparo de arma de fogo, que a atinge na altura do pescoço. Mévia, apesar de ferida, permanece com vida. No momento em que a vê ensangüentada, Tício, arrependido de haver efetuado o disparo, deixa de prosseguir na execução do crime de homicídio e leva a esposa ao hospital mais próximo. O ferimento não afeta qualquer órgão, sentido ou função de Mévia, causando-lhe apenas ferimentos de natureza leve. Como deve ser tipificada a conduta de Tício?

16. Julgue a assertiva: O médico está autorizado a praticar o aborto com conhecimento da gestante ou de seu representante legal (artigo 128, inciso II, do Código Penal), quando a gestante for vítima de estupro. Para isso basta que seja convencido de que tal circunstância tenha ocorrido.

17. João, médico, por imperícia, lesiona o feto de Maria, grávida, que vem posteriormente a abortar. João responderá pelo crime de aborto culposamente.

18. O que é consunção no direito penal?

19. Eduardo no interior de uma agência bancária de Campo Grande, a pretexto de auxiliar Antonio a operar caixa eletrônico, apoderou-se de seu cartão magnético, trocando- o por outro, passando em seguida a fazer saques na conta da vítima. Tal fato configura, em tese, o crime de furto qualificado ou estelionato? Explique as diferenças entre eles. (crimes contra o patrimônio)

20. Julgue a assertiva: Feliciano, após ingerir, em uma festa na casa de amigos, grande quantidade de álcool, subtraiu o automóvel de propriedade de Euclides, que estava na garagem externa da residência deste, efetuando ligação direta. Nessa situação, o crime só se consuma com a posse mansa e pacífica do bem, e, se ficar constatado por laudo pericial que a embriaguez de Feliciano era completa, a imputabilidade penal deste ficará excluída.

21. Desviar o funcionário público, em proveito próprio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos configura que crime?

22. O que são crimes monossubjetivos?

23. Para cada uma das sentenças julgue como F ou V: a) O estrito cumprimento do dever legal e a obediência hierárquica são excludentes da ilicitude. b) A coação moral irresistível e a legítima defesa são excludentes da culpabilidade. c) A embriaguez voluntária e a menoridade penal são excludentes da imputabilidade. d) A coação moral irresistível e o erro de proibição são excludentes da culpabilidade. e) O princípio da insignificância exclui a ilicitude.

24. Quais são as hipóteses excludentes de ilicitude?

25. Diferencie sujeito passivo formal e material.

26. Julgue a assertiva: No estelionato com fraude para recebimento de seguro, em que o agente se autolesiona no afã de receber prêmio, é possível se concluir que se reúnem, na mesma pessoa, as sujeições ativa e passiva da infração.

27. Julgue a assertiva: Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

28. Julgue a assertiva: Sujeito ativo do crime é aquele que realiza total ou parcialmente a conduta descrita na norma penal incriminadora, tendo de realizar materialmente o ato correspondente ao tipo para ser considerado autor ou partícipe.

29. Julgue a assertiva: Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, é da competência da justiça comum o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar em desempenho de atividade de policiamento, uma vez que a conduta delituosa encontra-se prevista na lei que disciplina o direito de representação e o processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade.

30. O que é co-autoria sucessiva de um crime?

31. Um servidor público, nomeado para elaborar prova de concurso para a progressão de servidores para classe imediatamente superior, antecipou a alguns candidatos as questões e as respostas do exame, o que acarretou graves consequências de ordem administrativa e patrimonial devido à anulação do certame. Nessa situação, além das sanções administrativas correspondentes, o agente responderá por qual crime? Em quais penas pode incorrer?

32. Em que consiste o crime de advocacia administrativa?

33. Disserte sobre a situação de um crime ocorrido em aeronave estrangeira em vôo no território nacional.

34. Raimundo praticou, em outubro de 2007, crime de furto mediante fraude. Dois meses após a prática do crime, laudo pericial comprovou que, por doença mental, Raimundo passou a ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, embora na data do delito não possuísse tal distúrbio.
Nessa situação, é correto afirmar que a doença mental adquirida após a prática do crime isenta Raimundo de pena?

35. O que é crime de prevaricação?

36. O que é ERRO de tipo? Dê exemplos.

37. O que é erro de proibição? Dê exemplos.

38. Jeremias aproximou-se de um veículo parado no semáforo e, embora não portasse qualquer arma, mas fazendo gestos de que estaria armado, subtraiu a carteira do motorista, contendo dinheiro e documentos. Jeremias responderá por qual crime?

39. Julgue a assertiva e justifique: Mário, revoltado com os sucessivos defeitos de seu velho carro, levou-o até um lugar ermo e desabitado e ateou fogo no veículo, destruindo-o. Mário cometeu o crime de incêndio, em seu tipo fundamental.

40. Julgue a assertiva e justifique: O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.

41. No que consiste o crime de falsidade ideológica? E se for praticado em assentamento civil?

42. Julgue a assertiva e justifique: No que se refere à relação de causalidade penal, a teoria da equivalência dos antecedentes causais situa-se exclusivamente no terreno do elemento físico ou material do delito, razão pela qual, por si só, não pode satisfazer a punibilidade.

43. Julgue a assertiva e justifique: O erro de proibição escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa.

44. Julgue a assertiva e justifique: A natureza jurídica do arrependimento posterior é de causa facultativa de redução de pena, pois, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.



RESPOSTAS

1- Quando o agente, embora não querendo praticar a infração penal, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito. Ex: Z quer assassinar X que está muito próximo de Y. Z atira e acaba matando Y. Dolo eventual.

2- No concurso material, o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. No concurso formal, o agente mediante uma só ação, pratica dois ou mais crimes (ex culposo: A atira em B e também atinge C sem dolo. Ex doloso: A joga uma granada e mata B e C dolosamente). No caso de concurso material, somam-se as penas cumulativamente. No caso de concurso formal, quando culposamente, aplica-se a pena mais grave, se as penas forem iguais aumenta-se de 1/6 até a metade. Se for dolosa a conduta, somam-se cumulativamente as penas.

3- Quando o autor acredita ter consumado o delito, pratica a segunda ação com um objetivo diverso, e só então que o efetivo resultado pretendido inicialmente se produz (aberratio causae).

4- Correta.

5- Art.103CP- salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do §3º do art.100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.

6- Como na ação pública o direito é indisponível não há que se falar em perempção. Na ação privada ocorrerá nos casos descritos no art. 60 do CPP. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

7- Estelionato - Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.

8- Peculato (ligado a posse), concussão, excesso de exação e corrupção passiva

9- Corrupção passiva: Quando o funcionário solicita ou recebe vantagem indevida. Por exemplo, um funcionário de cartório que pediria dinheiro para expedir certidão com teor diferente do que seria o correto. Quando o funcionário exige, para si ou para outro, vantagem indevida, em razão do cargo que ocupa. O mesmo exemplo anterior pode ser usado: o policial que exige dinheiro para não lavrar um flagrante. Ele está usando da autoridade de sua função para exigir o dinheiro. A concussão diferencia-se da corrupção passiva, em que também pode haver solicitação de vantagem, porque neste caso é uma exigência que causa temor de represálias, em função do cargo exercido pelo funcionário público. Embora a concussão seja, em tese, mais grave que a corrupção passiva, a pena é menor em função de modificação legislativa ocorrida em 2003.

10- Para a teoria dos elementos negativos do tipo, toda vez que não for ilícita a conduta do agente não haverá o próprio fato típico. É que, para ela, estando a antijuridicidade fazendo parte do tipo penal, se a conduta do agente for lícita, em virtude de uma causa justificadora, o fato deixará de ser típico. A afirmação da tipicidade supõe a antijuridicidade. Para esta teoria existe o chamado “tipo total”, uma fusão do tipo com a ilicitude, de modo se faltar esta última, deixará de existir o próprio fato típico. Lembrando que a teoria dos elementos negativos do tipo não é a exclusão da culpabilidade e sim da ilicitude.

11- A simples acomodação do comportamento do agente ao tipo não é suficiente para que possamos concluir pela tipicidade penal, uma vez que esta é formada pela conjugação da tipicidade formal com a tipicidade conglobante. Para que se possa falar em tipicidade conglobante é preciso que a conduta do agente seja antinormativa (não exista o dever de agir daquela forma) e haja tipicidade material (o bem jurídico afetado seja altamente insignificante como um arranhão de 2 milímetros), ou seja, que ocorra um critério material de seleção do bem a ser protegido.

12- Considera-se estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. Existem dois bens juridicamente protegidos em confronto. Sempre a alternativa menos danosa deverá ser escolhida.

13- A teoria diferenciadora divide o estado de necessidade em justificante e exculpante. O estado de necessidade justificante afasta a ilicitude, o exculpante elimina a culpabilidade. Para teoria unitária, todo estado de necessidade é justificante, ou seja, tem a finalidade de eliminar a ilicitude do fato típico praticado. Quando o bem jurídico que se protege é de valor inferior ao que se sacrifica, já não mais poderá se invocar o estado de necessidade. Ex: para garantir seu patrimônio o agente causa a morte de alguém.

14- Diz-se defensivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la. Agressivo, seria o estado de necessidade que viesse a sacrificar bens de um terceiro inocente, não provocador da situação de perigo.

15- Lesões corporais leves. A Diferença entre Tentativa e Arrependimento Eficaz: "Na tentativa, portanto, o agente quer, mas não pode, ao passo que, na desistência e no arrependimento eficaz, ele pode, mas não quer". Ou seja, não é modalidade tentada pois não foi alheio a sua vontade que não consumou o crime. Ele desistiu voluntariamente. O efeito é que o agente somente responde pelos atos já praticados (se forem típicos). Ocorre a chamada "ponte de ouro", que significa dizer que o crime tentado, que já existia, não mais subsistirá. Como o resultado foi ferimentos leves, ele responderá por lesões corporais leves.

16- "É prescindível a condenação e até mesmo a ação penal pelo crime de estupro ou atentado violento ao pudor. Basta ao médico a presença de provas seguras acerca da exitencia do crime". "Em suma, não exige autorização judicial para a exclusão da ilicitude".

17- No Código Penal brasileiro, somente haverá delitos na forma culposa, quando vier expresso na lei. Segundo a letra da lei, o aborto só é punido na modalidade dolosa, não sendo possível, em nenhuma hipótese, punir penalmente o aborto culposo.

18- O princípio da consunção é aquele segundo o qual a conduta mais ampla engloba, absorve outras condutas menos amplas e, geralmente, menos graves, que funcionam como meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro crime, ou nos casos de antefato e pós-fato impuníveis.

19- O furto mediante fraude visa diminuir a vigilância da vítima sem que esta perceba que está sendo desapossada. No estelionato, a fraude visa fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. TACRSP: "A fraude utilizada no furto qualificado distingue-se daquela aplicada no estelionato, na medida em que, no primeiro, há discordância expressa ou presumida do titular do direito patrimonial em relação à conduta do agente, enquanto que, no último, o consentimento da vítima constitui peça que é parte integrante da própria figura delituosa.

20- Errado

21- Excesso de exação.

22- Os crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou de concurso eventual são aqueles que, apesar de poderem ser cometidos por uma única pessoa, eventualmente são cometidos por duas ou mais pessoas. É o caso, por exemplo, do homicídio, furto, estupro, etc., que podem ser cometidos por uma só pessoa, ou por duas ou mais. Nota-se que nesses crimes a pluralidade de agentes não é elementar do tipo. Já os crimes plurissubjetivos ou de concursos necessário são aqueles que só podem ser cometidos por mais de uma pessoa, como, por exemplo, os crimes de quadrilha ou banco e rixa. A pluralidade de agentes é, assim, elementar do tipo.

23- a) O estrito cumprimento do dever legal e a obediência hierárquica são excludentes da ilicitude (falsa). b) A coação moral irresistível e a legítima defesa são excludentes da culpabilidade (falsa). c) A embriaguez voluntária e a menoridade penal são excludentes da imputabilidade (falsa). d) A coação moral irresistível e o erro de proibição são excludentes da culpabilidade (verdadeira). e) O princípio da insignificância exclui a ilicitude (falsa).

24- Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

25- Sujeito passivo formal é o Estado, titular do mandamento proibitivo não observado pelo sujeito ativo. O Estado é sempre lesado pela conduta do sujeito ativo. Sujeito passivo material é o titular do interesse penalmente protegido. É aquele que sofre a lesão do bem jurídico de que é titular, como a vida, a integridade física, a honra.

26- Ninguém pode ser ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo de um crime.

27- Doentes mentais que não são inteiramente incapazes (semi-imputabilidade) podem responder por crime, porém com pena reduzida ou medida de segurança. Os doentes mentais podem ser sujeito ativo de um crime sendo, no entanto, inimputáveis e, portanto, ISENTOS DE PENA desde que em conformidade com o artigo 26 do Código Penal.

28- Autor é o sujeito que realiza a conduta expressa no verbo, podendo sê-lo quem realiza por intermédio de outrem (autor mediato) ou comanda a ação intelectualmente (autor intelectual) e o partícipe não realiza a conduta descrita na norma penal, mas contribui com sua ação para a formação do delito.

29- Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."



30- A regra em co-autoria é que todos autores iniciem juntos a empreitada criminosa. Mas pode acontecer de alguém, ou mesmo o grupo, já tenha começado a percorrer o iter criminis, ingressando na fase dos atos de execução, quando outra pessoa adere à conduta crimosa daquele, e agora, unidos pelo vínculo psicológico, passam, juntos, a praticar a infração penal.

31- Violação de Sigilo Funcional. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

32- Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

33- Segundo preleciona Rogério Greco, o parágrafo segundo do artigo 5° do código Penal determina a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, estando as aeronaves pousadas em território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações em porto ou mar territorial do Brasil.

34- Somente seria isento de pena se fosse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato no momento da prática do crime. Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento metal incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

35- Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

36- O erro de tipo ocorre quando alguém não conhece, ao cometer o fato, uma circunstância que pertence ao tipo legal. Falta-lhe a consciência de que pratica uma infração penal. Ex: Relacionar-se sexualmente com menor de 14 anos supondo-a maior. Apossar-se de coisa alheia pensando ser sua.

37- O erro de proibição é o erro sobre a ilicitude do fato. Sabe o que está fazendo, só não o sabe ser ilícito. Quando o agente, por ignorância, ou por uma representação falsa da realidade supõe ser licito seu comportamento. É quando o agente supunha ser lícita uma conduta, que, no entanto, era proibida segundo nosso ordenamento jurídico. Ex: Um pai, que acreditando poder agir em legítima defesa da filha, encontra o estuprador e o mata.

38- O crime é de roubo simples, afastando-se o furto. “O porte simulado de arma, vale repetir, que caracteriza o roubo, não pode também servir, no mesmo contexto fático, para implicar o aumento de pena, pois não se operou o efetivo emprego de arma, que sequer existia”.

39- Não cometeu crime de incêndio, porque tratando-se de local ermo e desabitado, o fato não ocasionou perigo comum e concreto. Incêndio não é qualquer fogo, mas tão só o que acarreta risco para pessoas ou coisas. é mister, pois, que o objeto incendiado seja tal que exponha a perigo bem tutelado. trata-se de crime de perigo concreto, que deverá ser efetivamente demonstrado para efeito de reconhecimento do crime.

40- Errada! O erro da questão é o seguinte: foi descrito o tipo do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, que está no artigo 313-A do CP, com a pena correta, prevista no preceito secundário do dispositivo. Contudo, a causa de aumento descrita na questão ("um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado") não se refere ao artigo 313-A, mas ao artigo 313-B que tipifica a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Desse modo, não há previsão de causa especial de aumento de pena para o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

41- Falsidade Ideológica: Art. 299CP - Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele, inserir ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e reclusão de 1 a 3 anos e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

42- Certo. A teoria da equivalência dos antecedentes (ou equivalência das condições, ou da condição simples, condição generalizadora ou da conditio sine qua non) é estuda dentro do nexo causal, e considera que causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu. Desta forma, o conceito de causa não leva em conta a intenção do agente, mas apenas o "elemento físico ou material do delito". Não pode, portanto, sozinha, satisfazer a punibilidade, configurar crime, necessidanto para tanto dos demais elementos que compõe a tipicidade (além da antijuridicidade e culpabilidade). É a teoria adotada, como regra, pelo CP (art. 13, caput).

43- Regra de ouro: O erro de tipo SEMPRE exclui o dolo. O erro de proibição NUNCA exclui o dolo. Erro de tipo *desculpável / invencível: exclui o dolo e a culpa; *indesculável/invencível:exclui o dolo, mas responderá por culpa (imprópria) se previsto o tipo culposo. Erro de proibição: *desculpável / invencível: exclui a culpabilidade(potencial consciência da ilicitude); *indesculável/invencível:diminui a pena de 1/3 a 1/6.

44- Resposta ERRADA; A natureza jurídica do arrependimento posterior é de causa facultativa OBRIGATÓRIA de redução de pena, pois, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

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