sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Direito Administrativo

PERGUNTAS



ORGANIZAÇÃO

1.      Julgue: Órgãos Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais.

2.      Julgue: As organizações sociais são definidas como pessoa jurídica de direito público.

3.      Julgue: Para que entidades privadas se habilitem como Organização Social têm que ter previsão no seu ato constitutivo, dentre outros requisitos, de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral.

4.      Julgue: Serviço Social Autônomo é pessoa jurídica de direito privado que não integra a Administração Pública, embora possa ser subsidiada diretamente por recursos orçamentários do ente que a criou.

5.      Julgue: Os objetivos do consórcio público com personalidade jurídica de direito público são determinados pela lei federal que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

6.      Julgue: As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica.

7.      Julgue: A empresa pública exploradora de atividade econômica sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

8.      Julgue: A administração direta abrange todos os órgãos do Poder Executivo, excluindo-se os órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo.

9.      Julgue: As autarquias profissionais de regime especial, como a Ordem dos Advogados do Brasil e as agências reguladoras, submetem-se ao controle do Tribunal de Contas da União.

10.   Julgue: As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de monopólio submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

11.   Julgue: A União, os estados-membros, os municípios e o Distrito Federal são entidades estatais soberanas, pois possuem autonomia política, administrativa e financeira.

12.   Julgue: os órgãos públicos superiores autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais.

13.   Julgue: Em sentido objetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

14.   Julgue: A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.

15.   Julgue: A Publicização corresponde a migração de parte da gestão dos órgãos prestadores de serviços não exclusivos de Estado para entidades públicas de direito privado chamadas Organizações Sociais.

16.   Julgue: As sociedades de economia mista sob o controle da União devem ser criadas por lei.

17.   Julgue: Órgãos superiores são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.

18.   Julgue: A agência reguladora não se sujeita a qualquer forma de tutela dos ministérios, ao contrário do que ocorre com a agência executiva.

19.   Julgue: Os diretores de agência reguladora são indicados e exonerados ad nutum pelo chefe do ministério a que a agência se vincula.

20.   Julgue: As agências reguladoras federais são criadas por meio de decreto autônomo do Presidente da República, observada a necessária autonomia administrativa e financeira que confere a elas independência frente ao Poder Executivo respectivo.

21.   Julgue: A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

22.   Julgue: Nos limites da deslegalização operada pelas leis específicas que criam agências reguladoras, tais entidades exercem poder normativo e emitem normas genéricas e abstratas a serem observadas no âmbito do segmento objeto da regulação.

23.   Julgue: Para Otto Gierke, a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado.

24.   Julgue: Órgãos superiores são aqueles diretamente previstos no texto constitucional sem qualquer subordinação funcional ou hierárquica como o Senado Federal.

25.   Julgue: Julgue a assertiva: As agências reguladoras possuem a função de regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos delegados ao setor privado, enquanto as agências executivas têm por objetivo a execução de atividades administrativas.

26.   Os órgãos públicos da Administração direta são criados por lei.

27.   Julgue a assertiva: As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica.

28.   Julgue: Se o estado de Alagoas, após os trâmites legais, transferir um bem público a uma empresa pública quando de sua criação, esse bem passará a caracterizar-se como bem privado.

29.   Julgue: Caso o município de Maceió crie uma empresa pública para explorar atividade econômica, o estado de Alagoas não poderá cobrar o ICMS incidente sobre os produtos comercializados por essa empresa, uma vez que as empresas estatais gozam de regime tributário privilegiado.

30.   Julgue: Uma importante qualificação que podem receber as Organizações Sociais é a de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. (terceiro setor, adm indireta, organização)

31.   Julgue: A autarquia, embora possua personalidade jurídica própria sujeita-se ao controle ou à tutela do ente que a criou.

32.   Julgue: A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

33.   Julgue: Órgãos Unitários, ou simples, são aqueles que atuam por meio de um único agente. Órgãos compostos são aqueles que decidem pela manifestação de vários membros, de forma conjunta e por maioria.


REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO


34.   Julgue: A Lei no 8.112/1990, em seu capítulo V, seção I, trata do afastamento do servidor público federal para servir a outro órgão ou entidade. O servidor do poder executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, desde que por autorização expressa do Ministro Chefe da Casa Civil e prazo certo, não se fazendo necessário que seja para um propósito determinado.

35.   Julgue: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo exceder a 180 dias.

36.   Julgue: Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

37.   Julgue: O servidor público federal estável que pratica usura sob qualquer de suas formas está sujeito a penalidade de demissão.

38.   Julgue: Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

39.   Julgue: Deocleciano foi empossado como servidor efetivo do cargo público “X”. De acordo com a Lei nº 8.112/90, Deocleciano terá o prazo de trinta dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse.

40.   Julgue: Lupércio é servidor ocupante do cargo em comissão X. A autoridade administrativa competente pretende nomeá-lo para ter exercício interinamente, em outro cargo de confiança, o cargo Y, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Esta hipótese é permitida pela Lei nº 8.112/90, mas Lupércio deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante o período da interinidade.

41.   Julgue: No que concerne ao afastamento do servidor público para estudo ou missão no exterior, previsto na Lei no 8.112/1990 aplica-se aos servidores de carreira diplomática.

42.   Julgue: No que concerne ao afastamento do servidor público para estudo ou missão no exterior, previsto na Lei no 8.112/1990 o afastamento do servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda parcial da remuneração.

43.   Julgue: No que concerne ao afastamento do servidor público para estudo ou missão no exterior, previsto na Lei no 8.112/1990 a) não excederá o prazo de quatro anos.

44.   Julgue: A anulação do ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em comissão implica a sua reintegração ao cargo.

45.   Julgue: O servidor público que tenha sido absolvido na esfera criminal, por falta de provas da existência de crime, deve ser, obrigatoriamente, absolvido da infração administrativa.

46.   Julgue: O servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio não pode mais retornar ao serviço público.

47.   Julgue: São formas de provimento de cargos a ascensão e a transferência.

48.   Julgue: Reversão é a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado.

49.   Julgue: É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

50.   Julgue: Maria, servidora pública estável, retornará ao cargo anteriormente ocupado tendo em vista sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. José, também servidor público estável, retornará ao cargo anteriormente ocupado, em razão de reintegração do anterior ocupante. Nos termos da Lei no 8.112/1990, o retorno de tais servidores denomina-se, respectivamente, reversão e recondução.

51.   As vantagens pecuniárias mais frequentes do servidor são as indenizações, os adicionais e as gratificações, os quais se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.

52.   Julgue: O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.

53.   Julgue: Os servidores temporários contratados sem concurso público e por tempo determinado, para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, estão submetidos ao mesmo regime jurídico que os comissionados.



LICITAÇÕES E CONTRATOS


54.   Julgue: Assim como ocorre para as sociedades de economia mista, consórcios públicos e fundações públicas, para as agências executivas, o limite de dispensa de licitação é o dobro (20%) da empregada pela administração em geral. Vale lembrar que esse limite (20%) também é aplicável aos consórcios públicos e a todas empresas públicas e sociedades de economia mista.

55.   Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública, após concluído determinado procedimento licitatório, atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. O ato administrativo é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo.

56.   Julgue: De acordo com a Lei no 8.666/1993, obras e serviços de engenharia somente poderão ser licitadas quando: I. Existir projeto básico aprovado por autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. II. Existir orçamento detalhado do serviço de engenharia e composição dos custos unitários. III. Existir previsão de recursos orçamentários que assegure o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. Está correto que se afirma em: a) I, apenas.  b) I e II, apenas.  c) I e III, apenas.  d) II e III, apenas.  e) I, II e III.

57.   Julgue: Constitui hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de parecer, de natureza singular, com profissional de notória especialização.

58.   Julgue: É inexigível a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

59.   Julgue: É inexigível a licitação para contratação de serviço de gerenciamento de obra, de natureza singular, com empresa de notória especialização.

60.   Julgue: Nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

61.   Julgue: As hipóteses de inexigibilidade de licitação encontram-se taxativamente previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

62.   Julgue: A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

63.   Julgue: No pregão, as garantias deverão constar do edital, podendo o contratado escolher uma entre as seguintes: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária.

64.   Julgue: São hipóteses de dispensa de licitação a contratação de serviços técnicos de profissional de notória especialização e a aquisição de bens ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada.

65.   Julgue: Em uma licitação, regida pela Lei no 8.666/93, da qual participavam as empresas A, B e C, as empresas A e B foram inabilitadas e a empresa C foi desclassificada por vício em sua proposta comercial. Nessa situação, a Administração deverá considerar a licitação fracassada, não sendo o caso de revogação ou de anulação.

66.   No pregão presencial, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A falta dessa declaração importará a prescrição do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

67.    Julgue: O prazo de validade das propostas no pregão presencial, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, será de sessenta dias, se outro não for fixado no edital.

68.   Julgue: De acordo com a Lei n° 8.666/93, a cláusula declarando competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual tem natureza necessária, salvo para os contratos de concessão.

69.   Julgue: A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, desde que devidamente justificada, não precisa ser ratificada pela autoridade superior.

70.   Julgue: Trabalhos relativos a pareceres, perícias e avaliações em geral, são considerados serviços técnicoprofissionais especializados para fins de inexigibilidade de licitação.

71.   Julgue: A empresa contratada por processo licitatório é responsável pelos danos que causar aos equipamentos e (ou) a outros bens de propriedade do contratante e aos de propriedade dos funcionários contratados.

72.   Julgue: Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações têm como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvadas as concorrências de âmbito internacional, para as quais o edital deve ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.



PODERES ADMINISTRATIVOS


73.   Julgue: É correta a afirmação de que o exercício do poder regulamentar está consubstanciado na competência das autoridades hierarquicamente superiores das administrações direta e indireta, para a prática de atos administrativos vinculados, objetivando delimitar o âmbito de aplicabilidade das leis.

74.   Julgue: O poder de polícia delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.

75.   Julgue: No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar que incide sobre pessoas.

76.   Julgue: As autoridades administrativas detêm poderes que são necessários para o exercício da função administrativa do Estado. Estes poderes, chamados "poderes administrativos" e que são inerentes à Administração Pública, podem ser vinculados ou discricionários. Em relação a estes últimos, é correto afirmar que  sua edição está condicionada aos dados constantes da norma que os autoriza, devendo ser praticado com estrita observância à referida norma.

77.   Julgue: Pode-se definir ato vinculado como sendo aqueles sujeitos a certos limites, impostos pelo ordenamento jurídico, tais como competência, finalidade e forma.

78.   Julgue: O poder hierárquico consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos, inclusive seus agentes.     

79.   Julgue: Nenhum ato que envolva a consecução do poder de polícia pode ser delegado.

80.   Julgue: Conforme as disposições do Decreto nº 3.365/51, os bens públicos não podem ser objeto de desapropriação.

81.   Julgue: Conforme posição majoritária da doutrina e jurisprudência do Brasil, a teoria da imprevisão não pode ser aplicada aos contratos administrativos, em virtude do princípio do interesse público.

82.   Julgue: A hierarquia tem como objetivo a organização da função administrativa.

83.   Julgue: Em relação ao poder de polícia administrativo, é CORRETO afirmar que a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade podem ser apontados como seus atributos.

84.   Julgue: No exercício de seu poder regulamentar, o Chefe do Poder Executivo pode expedir, relativamente a todas as matérias de sua competência, regulamentos autônomos, cuja eficácia e aplicabilidade independe de posterior manifestação do Poder Legislativo.

85.   Julgue: Um regulamento autorizado pode disciplinar matérias reservadas à lei.   

86.   Julgue: O poder de polícia delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.

87.   Julgue: Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.

88.   Julgue: No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar que incide sobre pessoas.

89.   Julgue: É possível a utilização de meios indiretos de coação no poder de polícia.




CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO


90.   Julgue: Controle Administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

91.   Julgue: No Controle Judicial, o Poder Judiciário exerce o poder fiscalizador sobre a atividade administrativa do Estado, alcançando, além dos atos administrativos do Executivo, atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.

92.   Julgue: Não só os administradores públicos como toda entidade que recebe dinheiro público ou administra dinheiro público deve prestar contas.

93.   Julgue: A distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, é característica própria da descentralização.

94.   Julgue: No controle externo da administração financeira e orçamentária é que se inserem as principais atribuições dos nossos Tribunais de Contas, como órgãos dependentes e auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos Executivos.

95.   Julgue: A Administração Pública pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

96.   Julgue: O controle legislativo da Administração pública é exercido por meio de instrumentos, dentre os quais se destacam convocação de autoridades; ação popular; ação civil pública; reclamação administrativa; e fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

97.   Julgue: O ato administrativo complexo também é conhecido como ato administrativo composto.

98.   Julgue: Constitui fundamento dos recursos administrativos a hierarquia orgânica.

99.   Julgue: A licença caracteriza-se como o ato administrativo unilateral e vinculado, segundo o qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

100.            Julgue: O recurso administrativo com efeito suspensivo produz, de imediato, duas consequências fundamentais: a primeira, o impedimento do curso do prazo de prescrição; a segunda, a impossibilidade jurídica de impugnação judicial do ato.


PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL


101.            Julgue: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

102.            Julgue: São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

103.            O INSS, em processo administrativo, concluiu, com base em entendimento antigo e recorrente na autarquia, que a servidora pública Kátia deveria ressarcir determinada quantia aos cofres públicos. A referida servidora recorreu e, quando ainda pendente o julgamento do recurso administrativo, o INSS tomou ciência de decisão do STF proferida em sede de reclamação, na qual se consagrava o entendimento de que o servidor, em casos análogos ao de Kátia, não tem o dever de ressarcir a quantia. Nessa decisão, o STF entendeu ter sido violado enunciado de súmula vinculante. Neste caso O INSS deve seguir o entendimento firmado na súmula vinculante e adequar suas futuras decisões ao enunciado da súmula.

104.            Julgue: Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a autoridade de qualquer grau hierárquico para decidir.

105.            Julgue: Os atos dos processos devem ser produzidos por escrito, com data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável, sem necessariamente constar o reconhecimento de firma

106.            Julgue: O servidor que atue como perito em um processo administrativo pode exercer outras funções no mesmo processo, exceto a de julgar.

107.            Julgue: O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.

108.            Julgue: A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta de natureza leve, para efeitos disciplinares.

109.            Julgue: É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse indireto na matéria.

110.            Julgue: Segundo a Lei do Processo Administrativo Federal, a administração pública deve observar os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, interesse público.

111.            Julgue: A interpretação da norma administrativa deve ser feita de forma que garanta o atendimento do fim público a que se dirige, retroagindo, desde que seja mais favorável ao agente.

112.            Julgue: Os preceitos desta lei se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, somente no desempenho de função administrativa.

113.            Julgue: Um dos critérios assegurados é a possibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação.


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRINCÍPIOS BÁSICOS


114.            Julgue: A alteração das regras do edital de um concurso público já em curso não afronta o princípio da moralidade ou da impessoalidade, mesmo que seja para coibir que haja, no curso de determinado processo de seleção, ainda que de forma velada, escolha direcionada dos candidatos habilitados às provas orais, especialmente quando já concluída a fase das provas escritas subjetivas e divulgadas as notas provisórias de todos os candidatos.

115.            Julgue: Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

116.            Julgue: O agente público, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.

117.            Julgue: A moralidade do ato administrativo, juntamente com a sua legalidade e finalidade, constituem pressupostos de validade, sem os quais toda atividade pública será ilegítima.

118.            Julgue: O princípio da eficiência determina que a Administração Pública, além de outros deveres, deve tomar suas decisões administrativas em prazo razoável, podendo gerar o direito à indenização.

119.            Julgue: Em virtude do princípio da moralidade administrativa, as administrações públicas municipais possuem discricionariedade administrativa para preverem em seus estatutos de servidores públicos, o instituto da readmissão, como mecanismo para salvaguardar a probidade administrativa. 

120.            Julgue: A vacância é uma espécie de ato administrativo aplicável somente aos servidores públicos que ocupam cargo público.

121.            Julgue: Atendendo ao princípio da eficiência administrativa, os servidores públicos organizados em carreira serão obrigatoriamente remunerados por subsídios.

122.            Julgue: A possibilidade de encampação da concessão de serviço público constitui um dos exemplos da aplicação do princípio da continuidade do serviço público.

123.            Julgue: Em atenção ao princípio da publicidade, os contratos celebrados pela administração devem ser publicados em veículo oficial de divulgação; na esfera federal, a publicação deve ser no Diário Oficial da União; nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, no veículo que for definido nas respectivas leis.

124.            Julgue: O servidor público que deixa de acatar as ordens legais de seus superiores e a sua fiel execução, infringe o dever de obediência.

125.            Julgue: O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.

126.            A possibilidade de reconsideração por parte da autoridade que proferiu uma decisão objeto de recurso administrativo atende ao princípio da eficiência.

127.            Julgue: O Princípio da Autoexecutoriedade é também conhecido como Princípio da Presunção de Legalidade.

128.            Julgue: O princípio da generalidade do serviço público determina que o serviço seja igual para todos, sem discriminação dos beneficiários.

129.            Julgue: O princípio da continuidade é também conhecido como Princípio da Permanência do Serviço Público.

130.            Julgue: O direito administrativo, como ramo autônomo, tem como finalidade disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do Estado, bem como entre este e os administrados.

131.            Julgue:  O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público.

132.            Julgue: O princípio da oficialidade informa que compete à própria Administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão.


SERVIÇOS PÚBLICOS


133.            Julgue: As concessões, obrigatoriamente, devem ser precedidas de licitação na modalidade concorrência.

134.            Julgue: As permissões devem ser formalizadas em contrato de adesão, sendo caracterizadas pela precariedade e revogabilidade unilateral.

135.            Julgue: O poder concedente poderá intervir na concessão, sem necessidade da edição de lei específica para tanto, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento às normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

136.            Julgue: Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante decreto e após prévio pagamento da indenização.

137.            Julgue: Suponha que determinada empresa, pretendendo participar de uma licitação para firmar contrato de concessão de serviço público, tenha, na fase da apresentação das propostas, arrolado alguns subsídios específicos que possui, razão pela qual foi a que apresentou menor tarifa. Nessa situação, por esse motivo, não haverá qualquer impedimento à assinatura do contrato de concessão, já que o valor da tarifa foi o menor.

138.            Julgue: Considere que determinada empresa tenha sido contratada para reformar um prédio público, e que durante a execução desse contrato de engenharia, um dos andaimes tenha caído e afundado o teto do veículo de uma pessoa que tinha estacionado, irregularmente, no local da obra. Nessa situação, a responsabilidade pela reparação dos danos causados será objetiva da entidade contratante.

139.            Julgue: Uma determinada empresa concessionária transfere o seu controle acionário para uma outra empresa privada, sem notificar, previamente, o Poder concedente, parte no contrato de concessão. A medida que o Poder concedente poderá tomar, se não restarem atendidas as mesmas exigências técnicas, de idoneidade financeira e regularidade jurídica por esta nova empresa, é a de declarar a caducidade da concessão, tendo em vista o caráter intuitu personae do contrato de concessão.

140.            Julgue: Serviços Públicos impróprios são as atividades de natureza social executadas por particulares com delegação, ou seja, serviços privados sujeitos somente a fiscalização e controle estatais inerentes ao poder de polícia.


ATOS ADMINISTRATIVOS


141.  Julgue: Atos compostos são aqueles cuja vontade final da administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.

142.  Julgue: A característica que aponta pela coercibilidade dos atos administrativos em face daqueles que se encontram no seu círculo de incidência é a da auto-executoriedade.

143.  Julgue: O ato administrativo é nulo quando o motivo se encontrar dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. A vinculação dos motivos à validade do ato é representada pela teoria dos motivos determinantes.

144.  Julgue: As leis e os atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produza os seus efeitos regulares.

145.  Julgue: Não se confundem perfeição e validade do ato administrativo. A primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei, sendo que a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.

146.  Julgue: Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o ato administrativo como a declaração de vontade do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita ao controle do Poder Judiciário. Dessa forma, admite a citada autora a inclusão, nesse conceito, dos chamados atos de opinião, como os pareceres.

147.  Julgue: A ausência de motivação em um ato administrativo, que devesse ser motivado, caracteriza o vício conhecido como ilegalidade do objeto.

148.  Julgue: A imperatividade é um atributo que não existe em todos os atos administrativos.

149.  Julgue: A autoexecutoriedade consiste em atributo existente em todos os atos administrativos.

150.  Julgue: O atributo da tipicidade existe tanto em relação aos atos administrativos unilaterais, quanto em relação aos contratos.

151.  Julgue: Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com presunção de legitimidade.

152.  Julgue: O silêncio pode significar forma de manifestação da vontade da Administração quando a lei assim o prevê.

153.  Julgue: O objeto do ato administrativo apenas será natural, não podendo ser acidental, diferentemente do que ocorre no negócio jurídico de direito privado.

154.  Julgue: A Renúncia administrativa e a Portaria configuram, respectivamente, atos administrativos ordinatório e normativo.

155.  Julgue: Todo ato praticado no exercício de função administrativa é considerado ato administrativo.

156.  Julgue: Os atos que integram um procedimento não podem ser revogados, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior.

157.  Julgue: Podem ser suscetíveis de revogação os atos administrativos que exauriram seus efeitos e os atos vinculados.

158.  Considere a seguinte situação hipotética: Um município estabeleceu que somente seriam concedidos alvarás de funcionamento a restaurantes que tivessem instalado exaustor de fumaça acima de cada fogão industrial. Na vigência dessa determinação, um fiscal do município atestou, falsamente, que o restaurante X possuía o referido equipamento, tendo-lhe sido concedido o alvará. Dias após a fiscalização, a administração verificou que não havia no referido estabelecimento o exaustor de fumaça. Nessa situação hipotética, considera-se nulo o alvará, dada a inexistência de motivo do ato administrativo.

159.  Julgue: Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprias.



IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429/92


160.  Julgue: Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é conduta tipificada entre os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

161.  Julgue: Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento é conduta tipificada entre os atos de improbidade administrativa que importam prejuízo ao erário.

162.  Julgue: Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, é conduta tipificada entre aquelas que causam enriquecimento ilícito.

163.  Julgue: Todas as modalidades de improbidade administrativa podem implicar restrição temporária de direitos (suspensão de direitos políticos e proibição temporária de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios) e interdição definitiva de direitos (perda da função pública).

164.  Julgue: O MP tomou conhecimento de que um servidor, Vicente, ocupante do cargo de ordenador de despesas de determinado município, facilitava a aquisição de bens por preço superior ao de mercado. Isso posto, não estará prescrita a pretensão do MP caso seja ajuizada ação com o exclusivo propósito de ressarcir os prejuízos causados ao erário quinze anos após a saída do referido servidor do cargo de ordenador de despesas.

165.  Julgue: São enquadradas como sujeito passivo do ato de improbidade as entidades em relação as quais o erário haja concorrido para formação do patrimônio, desde que em montante superior a 50%.

166.  Julgue: De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade, para cujo custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, limitada, porém, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO


167.  Julgue: Ao Estado aplica-se a responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco administrativo, e ao funcionário causador do dano ao particular, deve ser observada a responsabilidade civilista.

168.  Julgue: A responsabilidade para a Administração Pública não depende da culpa, enquanto que, para o agente público causador direto do dano, relevante é a comprovação da culpa ou do dolo para que ele possa ser responsabilizado.


CONTRATOS ADMINISTRATIVOS


169.   Julgue: A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, salvo exceções contidas no PPA, serviços executados de forma contínua e aluguel de equipamentos.

170.   Julgue: O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação.

171.   Julgue: O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, constituem motivo para rescisão do contrato.

172.   Julgue: O processo de compras governamentais deve obedecer às seguintes etapas: preparação, convocação, habilitação, competição e contratação, e execução.

173.   Julgue: Nas contratações de obras, serviços e compras, desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia, porém, não excederá a 4% (quatro por cento) do valor do contrato.

174.   Quais são os casos previstos de inexigibilidade da lei 8.666?

175.   Julgue: O extrato dos contratos administrativos deve ser publicado no Diário Oficial, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de sua assinatura.

176.  Julgue: A garantia contratual, em regra, não deve exceder 5% do valor do contrato, no entanto, esse percentual pode atingir 15% no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, particularmente aqueles que envolvam riscos financeiros.

177.  Julgue: Os órgãos podem firmar contrato de gestão com outras pessoas jurídicas, mas não o podem fazer com outros órgãos.

178.  A teoria da imprevisão defende que a inexecução sem culpa de um contrato pressupõe a existência de uma causa justificadora e libera o inadimplente de responsabilidade.

COMPETÊNCIA


179.  Julgue: Embora seja da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-membros é concedida autorização constitucional para o exercício da competência legislativa suplementar.









RESPOSTAS

1.      Correto. Órgãos independentes - são os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Exemplo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores, Presidência da República, Governadores, Prefeitos, STF, etc. Órgãos autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, etc. Órgãos Superiores - são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem fiananceira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-Gerais,Procuradorias administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões. Órgãos Subalternos - são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.

2.      Errado.

3.      Correto.              

4.      Correto. Principais características dos serviços sociais autônomos: a) criados por lei; b) objeto - atividade social, não lucrativa, direcionada para a prestação de um serviço de utilidade pública; c) mantidos por recursos oriundos de contribuições parafiscais; d) empregados sujeitos à legislação trabalhista; e) pelo fato de receberem recursos públicos, sujeitam-se ao controle público pelo tribunal de contas; f) seus empregados são equiparados aos servidores públicos para fins criminais e para fins de improbidade administrativa; g) não gozam de privilégios processuais e administrativos, salvo quando a lei instituidora lhes conceder; h) podem assumir diferentes formas jurídicas na sua instituição (fundação, associação civil, sociedade civil, etc).

5.      Errado. São determinados pelos entes da Federação que se associarem.

6.      Errado. São criadas com o registro no órgão competente, precedido de lei específica autorizativa.

7.      Certo. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

8.      Errado.

9.      Errado.

10.   Errado.

11.   Errado. Confome a CF, a União, Estados, DF e Municípios são autônomos. A soberania é ínsita da República Federativa do Brasil. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

12.   Errado. A definição do enunciado é a de órgão autônomo. Órgãos independentes - são os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Exemplo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores, Presidência da República, Governadores, Prefeitos, STF, etc. Órgãos autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, etc. Órgãos Superiores - são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem fiananceira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-Gerais,Procuradorias administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões. Órgãos Subalternos - são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.

13.   Errado. Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado"

14.   Correta.

15.   Correto. Publicização - migração de parte da gestão dos órgãos prestadores de serviços não exclusivos de Estado (arte e cultura, pesquisa, meio ambiente, esportes, assistência social, educação e saúde) para entidades públicas de direito privado chamadas Organizações Sociais.

16.   As Sociedades de Economia Mista necessitam de lei específica, no entanto, esta NÃO CRIA, apenas AUTORIZA a sua criação, que vai se consumar por meio dos estatutos sociais no órgão competente.

17.   Errado. Esses são os órgãos independentes. Quanto à posição que ocupam na estrutura do Estado, classificam-se da seguinte forma: - órgãos independentes: são aqueles que não sofrem qualquer relação de subordinação; são independentes (a presidência da república, por exemplo); - órgãos autônomos: são órgãos que estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia; - órgãos superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, mas ainda tem poder de decisão; - órgãos subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão. Os órgãos superiores são aqueles que exercem funções de planejamento, direção e controle. Possuem autonomia técnica, quanto às suas atribuições específicas, mas são despidos de autonomia administrativa e financeira. Estão sempre subordinados a um órgão independente e, conforme o caso, a um ou mais órgãos autônomos. Nessa categoria se incluem órgãos com as mais variadas denominações, como as Procuradorias, as Gerências, as Coordenadorias, as Secretarias-Gerais etc. O que importa para definir um órgão como superior é a autonomia técnica na sua área-fim, sendo cada órgão autônomo composto por diversos órgãos desta natureza.

18.   Errado. Ambas estão sujeitas à tutela dos ministérios instituidores.

19.   Errado. As indicações são feitas pelo Presidente da República e votadas pelo Senado Federal. Os diretores possuem mandato fixo e, normalmente, a indicação dos mesmos se transforma em favores políticos. (Isso é na prática. Na teoria, as indicações são técnicas). "Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores das Agências Reguladoras será de quatro anos, admitida uma única recondução" (Lei 9986/00)

20.   Errado.

21.   Correto. Administração Pública em sentido objetivo (material): representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce. Administração Pública em sentido subjetivo (formal): representa o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. É o critério adotado no Brasil.

22.   Correto.

23.   Correto. É a TEORIA DO ÓRGÃO. Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

24.   Errado. Órgãos Independentes são aqueles diretamente previstos no texto constitucional sem qualquer subordinação funcional ou hierárquica. Ex: Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, demais tribunais, Presidência da República.

25.   Correto.

26.   Correto.

27.   Errado - A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de AUTORIZAÇÃO em lei específica, mas só passarão a existir, só serão criadas com a inscrição no registro competente. Essa criação portanto, dependerá, primeiramente, de uma lei específica autorizadora e, então, de todos os atos necessários do Poder Executivo até o registro.

28.   Correta. Empresa Pública é Pessoa Jurídica de Dir. Privado. Logo, seus bens são privados.

29.   Errada. As Empresas Públicas exploradoras de atividade econômica não dispõem de qualquer privilégio fiscal não extensivo ao setor privado.

30.   Não. Art. 2º da Lei n.º 9.790/99 - Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: (...) IX - as organizações sociais;

31.   Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, as autarquias estão sujeitas a controle da pessoa política que as criou, à qual são vinculadas. Trata-se do denominado controle finalístico, de tutela, ou supervisão, exercido apenas nos termos e limites expressos em lei, uma vez que não há hierarquia entre a autarquia e o ente federado que a instituiu.

32.   Correto.

33.   Errado. Quanto à composição, os órgãos públicos se classificam em singulares e coletivos. Os singulares são aqueles integrados por um só agente, como os chefes do Poder Executivo, e os coletivos, aqueles compostos por vários agentes.

34.    Errado. A autorização expressa deve ser do Presidente da República, possuir fim determinado e prazo certo.

35.   Errado. Art. 130: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias.

36.   Correto.

37.   Correto.

38.   Correto.

39.   Errado. Terá o prazo de 15 dias para entrar em exercício, contados da data da posse.

40.   Correto. Art. 9º Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

41.   Errado.

42.   Errado. Perda total.

43.   Correto.

44.   Errado. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

45.   Errado. Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.

46.   Correto. Art. 137, Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (CILASCÔ) Corrupção; Improbidade Administrativa; Lesão aos cofres públicos; Aplicação irregular de dinheiros públicos; S, Crime contra a administração pública

47.   Errado. Duas formas de provimento foram revogadas pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, a ascensão e a transferência. São formas de provimento (preenchimento): 1-nomeação 2-readaptação 3-recondução 4-reintegração 5-reversão 6-aproveitamento 7-promoção. Formas de vacância: PERDA PF: Promoção; Exoneração; Readaptação; Demissão; Aposentadoria; Posse em cargo inacumulável; Falecimento.

48.   Errado. Reintegração é a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado.

49.   Errado (controvérsia). Art. 12, p. 2 da Lei 8112/90: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".Analisando a antinomia entre o §2º do art. 12 da Lei 8.112 e o inciso IV do art. 37 da CF, o professor João Trindade Cavalcante Filho (Lei n. 8.112/90, ed. JusPodivm) adota a seguinte solução: "Na prova de Direito Constitucional, responde-se de acordo com a Constituição (é possível abrir novo concurso, desde que sejam prioritariamente nomeados os candidatos do concurso antigo); na prova de Lei 8.112/90, marca-se pelo que diz a lei (não se pode abrir novo concurso se o outro ainda está aberto)."

50.   Errado. ReVersão: “V” de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração. ReaDaptação: “D” de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc). REINtegração: Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão. ReCondução: “C” de Cargo. Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

51.   Art 51 . Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo - art 53 ao art 57; II - diárias - art 58 ao 59; III - transporte - art 60; IV - auxílio-moradia - art 60-A ao art 60-e. Observações: As indenizações não se incorporam ao vencimento (INDATA = Indenizações, Diárias, Ajuda de Custo, Transporte, Auxílio-moradia). Remuneração=Vencimento + Vantagens Pecuniárias. Vantagens Pecuniárias = GAI (Gratificações, Adicionais e Indenizações). Indenizações=DATA (Diárias, Ajuda de Custo, Transporte e Auxílio Moradia). Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; II - adicionais. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

52.   O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Trecho do Informativo 477 ( 20 a 31 de agosto de 2007) do STF: O princípio da irredutibilidade de vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a Administração Pública.(...)Tendo em conta que o art. 37, XV, da CF, ao estabelecer a irredutibilidade de subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, não distinguiu entre cargos efetivos ou em comissão, concluiu-se que não poderia ter havido decesso na remuneração da impetrante enquanto ela estivesse exercendo o cargo comissionado. Asseverou-se que o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão que vê, por efeito de lei, o seu estipêndio reduzido, continua a perceber o estipêndio anterior com essa parcela, que foi reduzida, sendo recebida a título de vantagem pessoal nominalmente identificável. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie, Presidente, que indeferiam a ordem. O Min. Eros Grau, relator, reajustou seu voto.MS 24580/DF, rel. Min. Eros Grau, 30.8.2007. (MS-24580)

53.   Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, os agentes contratados por tempo determinado não ocupam cargo público e não estão sujeitos ao mesmo regime estatutário ao qual se submetem os servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão. Exercem função pública remunerada temporária. O contrato em comento não se refere ao contrato de trabalho previsto pela CLT, pois não são eles empregados celetistas, mas sim agentes públicos estatutários com seu próprio estatuto de regência, isto é, a lei determina o seu próprio estatuto de regência.

54.   Correto.

55.   Errado. É válido se o vencedor do certame desistiu expressamente do contrato. 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

56.   Letra E. Seção III Das Obras e Serviços Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

57.   Correto. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994). § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. § 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei. § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

58.   Errado. c) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (DISPENSA – art. 24, XV).

59.   Certo. Lei 8666/93: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei (art. 13: IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

60.   CERTO - Ao estar caracterizado o superfaturamento, serão responsabilizados, de modo solidário, o contratado e o agente administrativo que efetivou a contratação. (L8666, art. 25, § 2º.

61.   Errado. As hipóteses de inexigibilidade de licitação contidas na Lei têm cunho meramente exemplificativo e não taxativo.

62.   Correto. Lei 8987/95 - Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

63.   Errado. A prestação de garantia pode ser exigida, em cada caso, com base no art. 56 da L8666. Mas no pregão, essa exigência é expressamente vedada. (L10520, art. 5º,I).

64.   Errado. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Mas, a segunda parte da questão está errada: Art. 24.  É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

65.   Errado. Esta é uma questão interessante, pois o candidato mais distraído pode facilmente marcar o gabarito errado. O §4º do art. 41 é bem claro quando diz: Art. 41, § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. Essa informação é o bastante para sabermos que as empresas A e B não têm direito a prazo para sanarem vícios de seus documentos de habilitação, portanto, o prazo deve ser dado somente a empresa C. No entanto, algum candidato pode fazer confusão com a determinação do §3º do art. 48, que diz: “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”. Agora, preste atenção: segundo a determinação do §3º do art. 48, todos os licitantes devem ser inabilitados ou todos os licitantes devem ser desclassificados. Na questão apresentada, um deles foi desclassificado e os demais foram inabilitados. Neste caso, a doutrina orienta que, ao invés de considerar a licitação frustrada, deve ser concedido prazo apenas ao licitante desclassificado. O motivo é evidente: em relação aos licitantes inabilitados já ocorreu a preclusão do direito de participar das fases subsequentes. Os licitantes inabilitados e desclassificados estão em momentos procedimentais diferentes, visto que estes últimos já passaram pela fase de habilitação. A licitação que já passou pela fase de habilitação não pode retroceder a essa fase por conta de um ou outro licitante.

66.   Errado. No pregão presencial, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A falta dessa declaração importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. Apenas para lembrar: Preclusão - a perda da faculdade de praticar determinado ato processual. Consiste na perda de “direitos processuais”, que pode decorrer de várias causas. Assim como acontece com o direito material, também no processo a relação jurídica estabelecida entre os sujeitos processuais pode levar à extinção de direitos processuais. A preclusão é o resultado dessa extinção, e é precisamente o elemento responsável pelo avanço da tramitação processual. Porém, a preclusão (principalmente a temporal) não se confunde com a prescrição e com a decadência. É bem verdade que pode até existir uma confusão entre tais institutos pelo fato de todos eles relacionarem-se à idéia de tempo e de inércia. Vejamos o conceito de prescrição e decadência. A decadência é a extinção do direito pela falta de exercício dentro de um determinado prazo prefixado, atingindo indiretamente a ação. Já a prescrição é a extinção da eficácia de determinada pretensão, ou seja, extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso temporal. Diante desses conceitos, podemos verificar que a prescrição e a decadência são institutos de direito substantivo, ao contrário da preclusão, que é instituto de direito processual.

67.   Correto.

68.   Errado. Art. 55 § 2o  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei. Art. 32 § 6o  O disposto no § 4o deste artigo, no § 1o do art. 33 e no § 2o do art. 55, não se aplica às licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.  

69.   Errado. Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25 (todas), necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

70.   Correto. Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;  II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

71.   Errado. Somente no caso de dolo ou culpa. “responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade do CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus funcionários, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução do objeto contratado”      

72.   Certo! Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

73.   Errado. O Poder Regulamentar designa as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Estes contém determinações gerais e abstratas; não possuem destinatários determinados e incidem sobre todos os fatos que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Assumem a forma de DECRETO. O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa pela edição de decretos de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está prevista no Art 84 IV para o Presidente, sendo atribuída, por simetria, aos demais chefes de poder executivo (Governadores e Prefeitos). Após a EC 32/01, passou a existir também no ordenamenti jurídico a figura do decreto autônomo - não se destina a  regulamentar determinada lei, mas a tratar de matérias específicas descritas no inciso IV do art 84 CF. É importante ressaltar, que diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos. A competência para edição desses atos não se fundam no poder regulamentar - exclusivo do Chefe do Executivo-, mas no poder normativo da Administração pública. Daí, vem o entendimento de que o poder regulamentar é  espécie do gênero Poder normativo da ADM.

74.   Correto. Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a doutrina tem dividido os meios de atuação da polícia administrativa em dois grupos: Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado. Conforme os autores, o Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence. A polícia administrativa pode agir preventiva ou repressivamente; no primeiro caso quando atua por meio de normas limitadoras e no segundo, quando verifica a existência de infração. os atributos do Poder de Polícia são a discricionaridade, auto-executoriedade e coercibilidade. A discricionaridade significa a liberdade razoável de atuação da Administração Pública, ou seja, é a escolha que pode ser feita pelo ente administrativo, dentro dos limites legais, através da oportunidade e conveniência. A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. É atributo inerente ao poder de polícia, sem o qual este sequer faria sentido.

75.   Errado.

76.   Errado. Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.

77.   Errado. Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade  de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.

78.   Correto.

79.   Errado. O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras, as autarquias corporativas e o Banco Central. De acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

80.   Errado. Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente.

81.   Errado. A teoria da imprevisão será aplicada aos contratos administrativos quando houver a necessidade de revisão de uma clausula contratual por força de fato superveniente e imprevisto durante a sua execução.

82.   Correto.

83.   Correto. Poder de polícia é, em regra, DISCRICIONÁRIO, mas essa discricionariedade não é absoluta. O poder de polícia pode ser, excepcionalmente, vinculado, como, por exemplo, nas concessões de LICENÇAS PARA CONSTRUIR e para Exercer atividade profissional. A finalidade de em ato administrativo de poder de polícia é sempre vinculado, pois se traduz na proteção do interesse da coletividade. PODER AUTOEXECUTÁVEL: Significa que a administração pode exercer o poder de polícia sem a necessidade da presença ou da autorização pelo Poder Judiciário (mas não impede o controle do Judiciário que, eventualmente, pode ocorrer – controle da legalidade). Observe, todavia, que apesar de ser dispensada a presença ou autorização judicial, não são dispensadas as formalidades legais. COERCIBILIDADE: (Imperatividade) O exercício do poder de polícia é imperativo, coativo, com utilização dos meios de força. O administrado está obrigado a cumprir.

84.   O que invalida a opção B é o comando da questão: No exercício de seu poder regulamentar, o Chefe do Poder Executivo pode expedir, relativamente a todas as matérias de sua competência, regulamentos. Não são todas as matérias, e sim as elencadas no inciso VI do art. 84. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

85.   Errado. Regulamento autorizado (ou delegado) é aquele que complementa disposições da lei em razão de expressa determinação, nela contida, para que o Poder Executivo assim o faça. O regulamento autorizado inova o Direito nas matérias em que a lei lhe confere essa atribuição. A jurisprudência no Brasil não admite o regulamento autorizado para a disciplina de matérias reservadas à lei. Se uma lei autorizar o Poder Executivo a disciplinar tais matérias será inconstitucional por afrontar o princípio da separação dos poderes. No entanto, quando a autorização do legislador diz respeito a matérias não reservadas à lei, nossa doutrina, e o próprio Poder Judiciário têm admitido a utilização do regulamento autorizado quando a lei, estabelecendo as condições, os limites e os contornos da matéria a ser regulamentada, deixa ao Poder Executivo a fixação de normas técnicas, como por exemplo: -regras relativas a registro de operações no mercado de capitais; -estabelecimento de modelos de notas fiscais e outros documentos; -elaboração de lista com medicamentos sujeitos à retenção de receita; -modelo de receituário especial; -etc. O regulamento autorizado não se confunde com a lei delegada. Esta é ato normativo primário, literalmente uma lei, e sua válida edição deve respeitar os requisitos formais (autorização por meio de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício) e as restrições materiais previstas no art. 68 da Constituição. Como afirmou o STF, o Poder Executivo não pode, fundando-se em mera permissão legislativa constante de lei comum, valer-se do regulamento delegado ou autorizado como sucedâneo da lei delegada para o efeito de disciplinar, normativamente, temas sujeitos à reserva constitucional de lei. O regulamento autorizado é ato administrativo, secundário (deriva da lei, ato primário, que o autoriza), infralegal. Enquanto a lei delegada somente pode ser revogada ou alterada por um ato com força de lei, o regulamento autorizado pode ser alterado ou revogado por outro decreto. Apesar de ser um ato secundário, o regulamento autorizado inova o Direito nas matérias em que a lei lhe confere essa atribuição. O problema surge, entretanto, quando a autorização do legislador diz respeito a matérias não reservadas à lei. Nossa doutrina, e o próprio Poder Judiciário, têm admitido a utilização do regulamento autorizado (evita-se utilizar a expressão "delegado") quando a lei, estabelecendo as condições, os limites e os contornos da matéria a ser regulamentada, deixa ao Executivo a fixação de normas técnicas. Trata-se, na verdade, de uma necessidade real do legislador, que não poderia acompanhar adequadamente todos os setores em que existe atuação do Estado, caracterizados por constantes alterações conjunturais. É uma situação análoga à das denominadas normas penais em branco, nas quais o legislador traça o tipo penal, como, por exemplo, o tráfico de substâncias entorpecentes ilícitas, e deixa à competência de ato administrativo elaborar a lista taxativa das substâncias que se enquadrem no delineamento legal (maconha, cocaína, heroína etc.). Esses regulamentos autorizados costumam ter, por isso, como destinatários, órgãos administrativos de natureza eminentemente técnica, como a Comissão de Valores Mobiliários, o Conselho Nacional de Trânsito, a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária etc. Em síntese, é vedada a utilização do regulamento autorizado como substituto da atividade do legislador, ou mesmo da lei delegada, não podendo ele tratar de matérias reservadas à lei. Entretanto, embora a Constituição em parte alguma se refira a regulamento autorizado, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o regulamento autorizado para a fixação de normas técnicas, desde que a lei que o autoriza estabeleça as condições e os limites da atuação do Poder Executivo, e determine precisamente os contornos da norma a ser elaborada, de modo que esta funcione apenas como complementação técnica necessária das disposições legais.

86.   Correto.

87.   Correto. Hely Lopes adota o entendimento do Caio Tácito: " O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado".

88.   Errado. O ato de polícia administrativa contém em si certas caraterísticas indissociáveis, a saber: I - é editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes; II – tem por fundamento a supremacia do interesse público; III – baseia-se no vínculo geral que os administrados possuem com o Poder Público (poder de império); IV – incide sobre a propriedade ou sobre a liberdade.

89.   Correto. Autoexecutoriedade -  se divide em: Exigibilidade - tornar exigível, declarar a obrigação. Ligada ao poder de decisão. Consiste num meio indireto de coação. Ex; aplicação da multa. Executoriedade - executar. Ligado ao poder de execução. Consiste num meio direto de coação. Ex; interditar padaria.

90.   Correto.

91.   Correto. Hely Lopes Meirelles: "controle judiciário ou judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa."

92.   Correto.

93.   Correto. Concessão a taxista.

94.   Errado. Os tribunais de contas são órgãos independentes mas auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos Executivos.

95.   Errado. Os atos deverão ser anulados. Trata-se da autotutela conferida à Administração Pública, do qual se serve para anulação de atos ilegais e revogação dos inconvenientes e inoportunos, respeitando-se, entretanto, direitos adquiridos.

96.   O controle legislativo (ou parlamentar) é a fiscalização da administração pública exercida pelo Poder Legislativo. Esse controle só pode ocorrer nos casos e nos limites previstos na Constituição Federal, ou seja, as leis, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios e do Distrito Federal não podem criar instrumentos de controle que não guardem simetria com a Constituição Federal. São instrumentos desse controle: Comissão Parlamentar de Inquérito (CF, art. 58); pedido de informação (CF, art. 58, III); convocação de autoridades (CF, art. 50); e fiscalização contábil, financeira e orçamentária (CF, art. 70).

97.   Errado. O ato administrativo que resulta da vontade de um só órgão, mas que depende da verificação do outro para se tornar exigível, é denominado ato composto. O ato complexo é aquele que requer a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos.

98.   Correto.

99.   Errado. Unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

100.                    Correto. A questão traz uma afirmativa de Hely Lopes Meireles comentado por Maria Sylvia no seu curso de direito administrativo. A autora esclarece que a impossibilidade de impugnação judicial do ato decorreria logicamente do próprio efeito suspensivo do recurso administrativo. Isto porque suspendendo o efeito do ato administrativo, não existiria (enquanto suspenso o ato) possibilidade de algum dano ao administrado. Assim, ele não teria interesse processual em impugnar o ato na via judicial - o que acarreta, consequentemente, na carência de uma eventual ação ajuizada. Contudo, como ninguém é obrigado ao recorrer à via administrativa antes de buscar o judiciário, o administrado, querendo, poderá deixar transcorrer o prazo para interpor o recurso administrativo com efeito suspensivo, e, em seguida, ir ao judiciário. Isto porque, neste caso, não haveria suspensão do ato administrativo, podendo ele vir a causar algum prejuízo ao administrado.

101.                    Correto. Art. 54. Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

102.                    Errado. Art. 10 da Lei 8794/99.  São capazes,  para  fins  de  processo  administrativo,  os  maiores  de  dezoito  anos,  ressalvada  previsão especial em ato normativo próprio.

103.                    Correto. Lembrando que Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).

104.                    Errado. Art. 17 - Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

105.                    Correto. Art.22. §1º Os atos dos processos devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. §2º. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma só será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

106.                    Errado. Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:  II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

107.                    Errado. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, no entanto, não haverá efeito suspensivo.

108.                    Errado. Justificativa: Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

109.                    Correto. Justificativa: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.

110.                     Errada. Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, SEGURANÇA JURÍDICA, interesse público e eficiência.

111.                    Errado. XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação.

112.                    Certo. Função atípica do Poder Legislativo e do Poder Judiciário: ADMINISTRAR - no exercício desta função, aplica-se a Lei 9.784-99. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

113.                    Errado. Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

114.                    Errado.

115.                    Errado. O princípio da legalidade estabelece que toda atividade administrativa imprescinde de previsão em lei. Caso contrário, a atividade será ilícita. Todavia, isso não significa que o princípio da legalidade é mais importante que os demais

116.                    Correto.

117.                    Correto.

118.                    Correto. Doutrina de Hely Lopes Meireles.

119.                    Errado. A READMISSÃO foi considerada inconstitucional, era o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressava no serviço público sem necessidade de concurso público.

120.                    Errado. Nas palavras da Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, vacância “é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função” NÃO APENAS CARGO. (DI PITRO, Maria Sylvia Zanella. Ob. Cit., p. 480).

121.                    Errado. A remuneração dos servidores públicos de carreira PODERÁ (não é obrigatório) ser realizada por subsídio. Art. 39 § 8º, CF - "A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º (subsídio em parcela única)."

122.                    Correto. A encampação, também chamada de resgate, trata da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato. Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente. 

123.                    Correto. L8666/93: Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se: XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;

124.                    Correto. O dever de obediência impõe ao funcionário o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Tal dever resulta da subordinação hierárquica e assenta no princípio disciplinar, que informa toda organização administrativa. Por esse dever não está o funcionário obrigado a cumprir mecanicamente toda e qualquer ordem superior, mas, unicamente, as ordens legais. E, por ordens legais entendem-se aquelas emanadas de autoridade competente, em forma adequada, e com objetivos lícitos. O cumprimento de ordem ilegal, como o descumprimento de ordem legal, acarreta para o servidor responsabilidade disciplinar e criminal (CP, art. 22), conforme seja a lesão causada à Administração ou a terceiros. Assim explica HLM p.393.

125.                    Correto.

126.                    A reconsideração da decisão pela autoridade prolatora tem nítida finalidade de economia processual administrativa, evitando trâmites demorados para a autoridade superior, nos casos em que o próprio agente que emitiu o ato verifique que a decisão é passível de reforma.

127.                    Correto.

128.                    Correto.

129.                    Correto.

130.                    Correto.

131.                    Correto. O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal. Correto. II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

132.                    Correto. Também conhecido por Impulsão de Ofício. Este princípio informa que compete à própria Administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão. A autoridade pode determinar de ofício, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias. O Processo administrativo uma vez iniciado passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete o seu impulsionamento, até a decisão final.

133.                    Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

134.                     Correto. Lei 8987/1995: Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

135.                    Correto. Art. 29. Incumbe ao poder concedente: III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

136.                    Errado. Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e após prévio pagamento da indenização.

137.                    Errado. Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.

138.                    Errado. Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade (reger-se-ão pelo direito privado).

139.  Correto. Os direitos que geram dos contratos ou obrigações intuitu personae, em princípio são incedíveis ou intransferivei. O caráter intuitu personae deriva da obrigação de prestação pessoal do serviço ao contratante. Essa relação se vê presente em inúmeas ocasiões, onde a figura da prestação de serviços pessoal e um dos grandes elos da confiança.Daí o art. 27 da Lei 8.987/95 diz que: "a trnsferência de concessao ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.  § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

140.  Errado. Serviços Públicos próprios são as atividades traduzidas em prestações que representem comodidades materiais para a população, desempenhadas sob regime jurídico de direito público, diretamente pela administração pública, ou indiretamente mediante delegação a particulares. Serviços Públicos impróprios são as atividades de natureza social executadas por particulares sem delegação, ou seja, serviços privados sujeitos somente a fiscalização e controle estatais inerentes ao poder de polícia.

141.  Atos compostos: são aqueles atos que resultam da vontade única de um órgão, mas, para produzir seus efeitos, ou seja, para se tornar exeqüível, depende da manifestação de outro órgão. São duas manifestações para a formação de dois atos: um principal e um acessório. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação ou autorização, etc. Ex: nomeação do Procurador Geral da República. É importante ressaltar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental. Este ato acessório tem por conteúdo a aprovação do ato principal, tão somente: quando a aprovação é prévia, sua função é autorizar a prática do ato principal; quando posterior, a aprovação tem a função de conferir eficácia, exequibilidade ao ato principal. EX: nomeações de autoridades sujeitas à aprovação prévia do poder legislativo, como a nomeação do PGR (ato principal) e a sua aprovação pelo Senado (ato acessório).

142.  Errado. É a imperatividade.

143.  Correto. A motivação alicerça a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato administrativo se vincula necessariamente aos motivos indicados como seu fundamento, de forma que, sendo estes inexistentes, falsos ou inadequados ao fim pretendido, a conseqüência inarredável será a declaração da nulidade do ato.

144.  Correto, Segundo a constituição do Estado de São Paulo.

145.  Correto.

146.  Errado. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro, ato enunciativo (...) é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria de meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

147.  Errado. É preciso ter muito cuidado nesse ponto, que sempre é cobrado em provas. A motivação não se confunde com os motivos. Aquela é entendida como a exposição das razões de fato e de direito. Tradicionalmente se dizia que, no atos vinculados, a motivação seria obrigatória. A doutrina mais moderna entende que a motivação é sempre obrigatória exceto em casos como a exoneração ad nutum de cargos comissionados, por exemplo, em que a motivação é dispensada. A ausência de motivação quando o ato o exige (inclusive a lei 9784/99, no seu art. 50, fala em que casos a motivação é obrigatória, fato que, a contrario sensu, faz supor que, nos demais casos a motivação é facultativa, sendo isso defendido por parte da doutrina) implica vício de forma, pois a motivação integra a forma do ato. Ausência de motivos,que são os pressupostos fáticos ou jurídicos que ensejaram a prática do ato, implicam vício não relativo à forma em si, mas à inexistência de motivos.

148.  CERTO - por exemplo, uma licença para construção, emitida após o pedido do interessado, não é uma ordem para construir, não possuindo imperatividade.

149.  ERRADO - Só haverá executoriedade nos atos administrativos que só dependam da própria administração, e não naqueles que dependam de ação pelo particular, assim, haverá executoriedade nos atos de interdição de estabelecimento, embargo de uma obra, apreensão de mercadorias etc., vez que a administração executa esses atos diretamente, mas não havera executoriedade nos atos de imposição de uma multa ou na notificação ao morador para que reconstrua parte de seu muro sobre a calçada. Assim sendo, em resumo, nem todo ato administrativo terá a característica da autoexecutoriedade.

150.  ERRADO - Só nos unilaterais, essa característica citada pela Maria Sylvia corresponde ao "atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas precisamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a administração pretende alcançar existe um ato definido em lei." Conforme a Profª Maria Sylvia: A tipicidade SÓ existe com relação aos ATOS UNILATERAIS, não existindo nos contratos, pois neles não há um imposição de vontade da administração, que depende sempre da aceitação do particular, nada impede que as partes convencionem um contrato inominado.

151.  CERTO - significa dizer que um ato administrativo deve obrigatoriamente acatado pelos administrados por presumir-se que o mesmo é legítimo, ou seja, que foi editado de acordo com a lei, em decorrência do princípio da legalidade. Essa presunção é relativa, ou juris tantum, vez que poderá ser reprovado em juízo, ou mesmo administrativamente, que o mesmo é ilegal, ou inconstitucional.

152.  Certo. O que ocorre é que a lei, em algumas hipóteses, confere efeitos ao silêncio administrativo, independentemente da vontade de quem quer que seja, Administração ou administrado. É lógico que, se a lei imputar consequências positivas ao silêncio da Administração, terá o administrado o direito de ter atendido seu pleito, uma vez ultrapassado o lapso temporal. Por outro lado, se o silêncio tiver efeitos negativos, nos termos da prescrição legal, abrir-se-á para o administrado prejudicado o direito de recorrer ao Judiciário, para que o magistrado, frente a uma competência vinculada, supra a omissão administrativa, reconhecendo seu direito, se preencher os requisitos legais; e, perante uma competência discricionária, assine prazo para que a Administração se pronuncie, declarando os motivos de sua negativa. Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/print.asp?prof=6&art=2935

153.  Errado. É possível objeto acidental (ato administrativo), assim como no negócio jurídico de direito privado. O objeto natural é aquele efeito que o ato produz pela própria prática, sem necessidade de expressa menção. Já o objeto acidental é o efeito produzido como consequencia de cláusulas acessórias e que gera efeitos no objeto natural. Constituem o objeto acidental o termo (indicação do dia de início ou de término da eficácia do ato), o modo ou encargo (ônus imposto ao destinatário do ato administrativo) e a condição (subordinação do efeito do ato a evento futuro e incerto.

154.  Errado. Negocial e Ordinatório. Atos Negociais - Aqueles que são de interesse ao mesmo tempo da administração e do particular, sendo concedidos a partir da vontade do particular, desde que haja também, obviamente, o interesse público. Ex: São atos de gestão nos quais a Administração não age de forma imperativa, coercitiva, mas sim permitindo, concedendo o que foi solicitado. São as licenças, autorizações, permissões, admissões, vistos e homologações. Atos Ordinatórios - São os que ordenam, organizam o funcionamento interno da administração, assim, não obrigam particulares, mas APENAS os próprios agentes administrativos, em função do poder hierárquico. Ex: São as instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos. Atos normativos: Contêm determinações gerais e abstratas . Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente prevêem. Os atos normativos possuem conteúdo análogo ao das leis_ são leis em sentido material. A principal diferença, além do aspecto formal, é que os atos normativos não podem inovar o ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se encontrem previamente estabelecidos em uma lei. *Atos punitivos: São os meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou administrados em geral. Pode ter fundamento no poder disciplinar ou no poder de polícia.

155.  Errado. Segundo o conceito elaborado por Hely Lopes Meirelles, "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprias”. Maria Sylvia Di Pietro define ato administrativo como "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da Lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle do poder judiciário."

156.  Correto. Os atos que integram um procedimento, a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior. Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

157.  Errado. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação. 2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação; Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração. 3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI); Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição. 4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior; Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato. 5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei. Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

158.  Errado. CUIDADO, pois a alternativa é simpática para nos conduzir a dizer que está correta, mas esse ato caracteriza-se como ato de improbidade que causa PREJUIZO AO ERÁRIO (art. 10, XII da Lei 8429/92).

159.  Nessa situação hipotética, considera-se nulo o alvará, dada a inexistência de motivo do ato administrativo. MOTIVO - é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o presuposto fático ou jurídico que enseja a prática do ato.

160.  Correto. Conceituação de Hely Lopes Meirelles.

161.   Correto. Art. 10, IX da Lei 8429/92.

162.  Errado. Cuidado, pois esse ato de improbidade administrativa atenta contra os PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme art. 11, VII da Lei 8429/92.

163.  Certo. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário: II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

164.  Art. 1° [...] Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

165.  Certo. As ações civis de ressarcimento são imprescritíveis. CF - art.37 - §5°- A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.

166.  Correto. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

167.  Responsabilidade do Estado: - responsabilidade objetiva; teoria do risco administrativo; independe de dolo e culpa; depende do nexo de causalidade (dano + ação) ///---\\\ Responsabilidade do Funcionário: responsabilidade subjetiva; depende de: dolo/culpa + nexo ///---\\\ Responsabilidade Civilista: é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.

168.  Correto. Conforme Maria Sylvia Di Pietro , cabe estampar a regra da responsabilidade objetiva do Estado: 1. que se trate de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos; 2. que essas entidades prestem serviços públicos, o que exclui as entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada; 3. que haja dano causado a terceiros em decorrência da prestação de serviço público; 4. que o dano seja causado por agente das aludidas pessoas jurídicas, o que abrange todas as categorias, de agente políticos, administrativos ou particulares em colaboração com a Administração, sem interessar o título sob o qual prestam o serviço; 5. que o agente, ao causar o dano, aja nessa qualidade.

169.  Correto.

170.  Correta.

171.  Correto.

172.  Correto. Na fase interna temos a preparação. A fase externa, ou pública, inicia-se com a publicação do instrumento convocatório (convocação), passa pela recepção das propostas, habilitação dos licitantes (habilitação), julgamento das propostas (competição), adjudicação dos itens aos vencedores (contratação)  e a homologação do processo  e por fim a execução.

173.  Errado. § 1º São modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - fiança bancária. § 2º As garantias a que se referem os incisos I e III do parágrafo anterior, quando exigidas, não excederão a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.        

174.  Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

175.  Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

176.  Não excederá a 5% mas para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

177.  Órgãos podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, §8); Um exemplo possível seria um contrato de gestão firmado pela Secretaria da Receita Federal com o Ministério da Fazenda.

178.  Correto. A inexecução sem culpa de um contrato pressupõe a existência de uma causa justificadora e libera o inadimplente de responsabilidade, em razão da denominada teoria da imprevisão. É necessário que seja um evento imprevisível e extraordinário que impeça, retarde ou torne excessivamente onerosa a execução do contrato.

179.   A assertiva é falsa, pois o exercício da competência suplementar dos estados ocorre nos casos de competência concorrente, prevista no artigo 24 da CF. O que os colegas postaram foi a autorização por meio de Lei Complementar que a União concede aos estados para legislarem sobre matéria de sua competência privativa, esta, no artigo 22 da CF. A questão fez uma mistura entre os dois conceitos, pelo que está errada.

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